DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo
1.º da Lei de 5 de novembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
1.º da Lei de 5 de novembro de 1971, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um
crédito de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Considerando a inexistência de
pessoal em número suficiente para a Conservação e
Serviços de Limpeza, a Delegacia Geral de Policia houve por bem
adotar a solução do concurso de emprêsa particular
especializada, para atender a necessidade da manutenção
higiênica do Departamento.
Artigo 2.º - Para atender
a suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.