DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre a
alocação de recursos do Código 21 04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o
Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos, no total de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros),
á unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo
2.º do Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970.

Artigo 2.º - As despesas relativas a
programação liberada pelo artigo anterior, deverão
onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa
Anual Vigente:
Unidade Orçamentária:Serviços em Regime de Programação Especial

Artigo 3.º - entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico Andrade Azevedo Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.