DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre a alocação de recursos do Código 21 04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), á unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970. 

Artigo 2.º - As despesas relativas a programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual Vigente:
Unidade Orçamentária:Serviços em Regime de Programação Especial

Artigo 3.º - entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico Andrade Azevedo Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.