DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Santo Anastácio
LAUDO NATEL, GOVERANDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,. no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.614-71,
a doação à Prefeitura Municipal de Santo
Anastácio, de um veículo usado da marca Volkswagen,
modêlo Sedan, ano de fabricação 1964, motor
n.º B-217.349, chassis B4-158.591, pertencente ao patrimônio
da Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria Administrativa de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurnaça Pública, por intermédio do
Departamento estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogado se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.