DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Santo Anastácio

LAUDO NATEL, GOVERANDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,. no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.614-71, a doação à Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, de um veículo usado da marca Volkswagen, modêlo Sedan, ano de fabricação 1964, motor n.º B-217.349, chassis B4-158.591, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria Administrativa de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurnaça Pública, por intermédio do Departamento estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogado se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.