ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no artigo 89 da Lei n.° 9.717. de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Em decorrência da aplicação do Artigo 7.° das Disposições Transitórias do Decreto n.° 52.548, de 29 de outubro de 1970, fica suplementada na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), as dotações consignadas a Secretária da Promoção Social, observadas as discriminações abaixo:
ORGÃO: Secretaria de Promoção Social Código 11
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
02.00.Subvenção à Superintendência da Comunidade do Trabalho
Visa êste programa o atendimento da politica de absorção da mão-deobra marginalizada, em coordenação com os órgãos federals, bem como a coordenação da execução dessa politica a niveis regionais e a implantação e supervisão do Plano da Comunidade do Trabalho, tanto em nÍveis regionais, como sub-regionais.
Justifica-se a inclusão desta categoria de programação,a vista do disposto no artigo 7.° das Disposições Transitórias, do Decreto n.° 52.548, de 29 de outubro de 1970, vinculando a Superintêndencia da Comunidade do Trabalho à Secretaria da Promoção Social, transferindo-se, por conseguinte, os recursos consignados, no orçamento vigente, à Secretaria de Economia e Planejamento, através do programa «Subvenção à Superintêndência da Comunidade do Trabalho, na ordem de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Artigo 2.° - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida importância equivalente, na Secretaria de Economia e Planejamento, observadas as seguintes discriminações:


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária do Estado, de que trata o Decreto n.° 52.583, de 21 de dezembro de 1970, Anexo 1, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
DILSON DOMINGOS FUNARO
Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.
Artigo 1.º
Quadro: Demonstração da despesa por categoria de programação segundo as categorias econômicas.
Onde se lê:
Categoria de Programação: Subvenção à Superintendência da Comunidade do Trabalho Código: 87.15.02 00
Leia-se:
Categoria de Programação: Subvenção à Superintendência da Comunidade do Trabalho Código: 57.16.02 00