DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa, de que trata o Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa, da Secretaria da Agricultura, pare o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 52.583 de 21 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior será observada de conformidade com a tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Tendo em vista a abertura de um crédito suplementar pelo artigo 7.º, objetivando melhores recursos orçamentários aos elementos 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.2.0 - Material de Consumo e 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social no valor de Cr$ 888.287,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros), vinculou-se à Quota de Regularização, recursos na mesma importância pertencente à 4.ª Quota, da parte disponivel, alterando-se a Programação Orçamentária da Despesa.