DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, para o exercício de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 31.119.523,00 (Trinta e hum milhões, cento e dezenove mil, quinhentos e vinte e treis cruzeiros) respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

I - A Caixa Beneficente destina-se, principalmente, ao pagamento de pensão mensal vitalícia e pecúlio por falecimento aos beneficiários dos oficiais e praças da Polícia Militar, falecidos. Foi criada pela Lei n.º 958, de 28-09-1905.
II - Dentro das disponibilidades financeiras, são feitos empréstimos aos contribuintes para aquisição de casa própria.
III - Concede, também, auxílio para funeral dos pensionistas falecidos.
IV - Legislação:
Lei 958, de 28-IX-1905;
Lei 2332, de 27-XI-1928;
Lei 1.684,de 31-VII-1952;
Lei 1.689, de 4-VIII-1952;
Lei 3.239, de 11-XI-1959;
Lei 5.232, de 13-1-1959;
Lei 6.057, de 24-111-1961;
Lei 10.152, de 19-VI-1968;
Decreto-Lei Complementar n.º 7, de 6-XI-1969;
Decreto 34.438 de 31-XII-1958;
Decreto 42.674, de 12-XI-1963;
Decreto 43.233, de 23-IV-1964.
Decreto 44.682, de 29-111-1965;
Decreto 50.454, de 30-IX-1968;
Decreto 52.032, de 12-VI-1969;


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O Orçamento-Programa da Caixa Beneficente da Fôrça Pública Estado de São Paulo, necessitou de Cr$ 31.119.523,00, sendo Cr$ 13.895.724,00 para Despesas Correntes e Cr$ 17.223.799,00 para Despesas de Capital, apresenta um aumento de 65,53% sôbre o de 1970.

A programação restringiu-se a um único Programa Simples, justificando sua existência pelas leis ns. 1689-52, 10.152-68 e Decreto n. 34.438-58.

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971


Aprova o oçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, para o exercício de 1971

Retificação

Relação das categorias de programação segundo a função e setor
Em Valor
Onde se lê: 31.119.52
Leia-se: 31.119.523
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, para o exercício de 1971

Retificação
No Quadro: Relação das Categorias de Programação segundo a Função e Setor
Onde se lê:
Função 82
Leia-se:
Função 81
No Quadro: Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Onde se lê:
Categoria de Programação 82.16.01.00
Leia-se:
Categoria de Programação 81.16.01.00