DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto de 20 de janeiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada: 
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente transposição visa atender aos débitos do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para a Companhia de Telecomunicações do Estado de São Paulo - COTESP, em decorrência do têrmo de Contrato de Administração n.º 75 - Livro 3|62, celebrado entre as partes em 20 de agôsto de 1964. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.