DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito
suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Marília
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marilia, um crédito de Cr$ 80.000,00
(oitenta mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementará o orçamento vigente da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília,
autarquia de regime especial, vinculada à Coordenadoria do Ensino
Superior da Secretaria da Educação.
Em decorrência da equiparação dos vencimentos do
pessoal docente aos do da Universidade de São Paulo e de
Campinas, conforme decreto de 9-2-71, assim como da extensão dos
benefícios da Lei da Paridade de vencimentos ao pessoal
técnico-administrativo a partir de 13-7-71, data da
publicação do respectivo decreto, os recursos do
orçamento vigente da Faculdade tornaram-se insuficientes. Essas
mesmas vantagens acarretaram sensível aumento nas despesas acessórias
de pessoal e na previdência social devida pela entidade a
órgãos previdenciários.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43, § 1.º -
item I, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964,
será coberto com os recursos provenientes do
«superavit» financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.