DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1971
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Professôra Carolina Augusta
da Costa Galvão desempenhou sua missão no
magistério com devotamento, abnegação e idealismo;
CONSIDERANDO que por sua obra educativa milhares de
crianças receberam a luz da instrução, da moral e
do civismo;
CONSIDERANDO que é de justiça se
dê a um estabelecimento de ensino o nome da mestra que, por sua
vida e por seu trabalho, dignificou a profissão,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professôra
Carolina Augusta da Costa Galvão" o 3.º Grupo Escolar de
Vila Prudente, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.