Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 04 DE AGOSTO DE 1971

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE VEÍCULO USADO À PREFEITURA DE PEDREIRA

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUL0 no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto expediente GG 1 858-71, a doação a Prefeitura Municipal de Pedreira, veículo marca Chevrolet, modelo Pic-Up, P. I. 1 247, ano de fabricação 1959, tor G59A-3760M, certificado n.o 763 174, pertencente ao patrimônio da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura, e declarado cedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata dste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir publicação, quando a donatária poderá dispõr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.