DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1971
Da denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando os relevantes e inestimáveis serviços
prestados ao Município de lençois paulista, como Vereador e
Presidente da Câmara Municipal,
Considerando que sua vida tôda foi magnífica exemplo de
trabalho edificante, dignidade, honradez e marcado civismo;
Considerando que legando seu nome aos pósteros, como
modêlo de extraordinárias virtudes, servirá aos jovens e,
sobretudo à mocidade estudiosa como estímulo à
prática e à vivência dos sãos princípios de
brasilidade e da democracia, da fé nos destinos da
Pátria e da Humanidade.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa à denominar- se Doutor Paulo Zillo o 2.° Grupo Escolar de Lençóis Paulista.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971.
Maria Angélica- Galiazzi, Responsável pelo S.N.A