DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o
Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica
aprovada a alocação de recursos,no total de Cr$ 3.460
000,00 (três milhões quatrocentos e sessenta mil
cruzeiros), à unidade abaixo descriminada,nos térmos do
.Artigo 2.º do Decreto n.52.600 de 31 de dezembro de 1970

Artigo 2.º - As despesas relativas à
programação liberada pelo artigo anterior, deverão
onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa
Anual vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.