DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo à Prefeitura Municipal de Tarabay
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.615-71,
a doação à Prefeitura Municipal de Tarabay de um
veículo usado da marca Willys, modêlo Jeep, ano de
fabricação 1.964, motor B4-200.575, Pat. 1744 pertencente
ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria Administrativa do Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor dêle, sem qualqer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.