DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre a
aplicação do artigo 35 do Decreto de 25 de novembro de
1970, aos cargos de Ajudante, Auxiliar de Tecnologista e Assistentes do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Ajudante, Auxiliar de
Tecnologista e Assistente, a que se refere o artigo 35 do Decreto de 25
de novembro de 1970, ficam incluidos no Anexo II daquêle Decreto, na
seguinte conformidade:
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta de dotações próprias consignadas no
orçamento da Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de
novembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável peio S.N.A.