LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 638.084,00 (seiscentos e trinta e oito mil e oitenta e quatro cruzeiros) às dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:

A transposição ora solicitada decorre da necessidade inalienável de se proceder ao processamento de despesas com o Pessoal Cívil-Tamporário do Órgão, os quais pertenciam anteriormente a categora "P. O." cujos elementos foram transferidos para o regime de C.L.T.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Artigo 1.º
Leia-se como segue e não como constou

A transposição ora solicitada decorre da necessidade inalienável de se proceder ao processamento de despesas com o Pessoal Civil -Temporário do Órgão,
Órgão: SECRETARIA DA AGRICULTURA os quais pertenciam anteriormente à categoria "P.O." cujos elementos foram transferidos para o regime de C.L.T.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
