DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo para o exercício de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Caixa Beneficente da Civil de São Paulo, no valor de Cr$ 17.840.000,00 (dezessete milhões, oitocentos quarenta mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo a obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Caixa Beneficente Guarda Civil de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Caixa Beneficente da Guarda Civil do Estado de São Paulo tem as seguintes finalidades.
1.º - Pagamento de Pensão Mensal às viúvas dos contribuintes falecidos, bem como seus dependentes;
2.º - Serviço Médico Hospitalar e Odontológico, os quais prestam assistência aos dependentes dos contribuintes. Para estes atendimentos a Entidade conta com um Hospital e Maternidade nesta Capital e diversos convênios com hospitais da Capital e Interior do Estado;
3.º - Carteira de Auxílio Mútuo, para seguro de seus associados, sendo que a mesma faz empréstimos prioritários, quando se trata de extrema necessidade;
4.º - Colónia de Ferias, na cidade de Itanhaém com diversas acomodações;
5.º - Armazens de Abastecimento - conta a Entidade com 3 armazéns, sendo 2 nesta Capital e um na cidade de Santos.
6.º - Farmácias Conta a Entidade com 3 Farmácias, sendo 2 nesta Capital e uma na cidade e Santos,
7.º - Assistência Jurídica, para representar seus associados no Poder Público;
8.º - Serviço de Assistência Social, para atender os associados mais necessitados;
9.º - Assistência Técnica aos serviços da Entidade.

LEGISLAÇÃO

A Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, criada pela Lei n. 2.911 de 19-1-1937; Resolução n. 56 de 28-11-1966, que regulamentou a Assistência Médico Hospitalar da Autarquia; Decreto n. 50.448, de 27-9-1968 e Decreto n. 51.719 de 21-3-1969.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, foi criada pela Lei n.º 2.917 em 19 de janeiro de 1937, com as seguintes finalidades aos Beneficiários legalmente inscritos:
a) Pensão Mensal;
b) Serviço Médico Hospitalar;
c) Assistência Judiciária;
d) Assistência Social.
Êste Orçamento Programa é composto de um Programa Simples, "Assistência e Previdência a Servidores e Associados", que necessita de recursos na ordem de Cr$. 17.840.000,00, que em comparação com o Orçamento Programa de 1970, apresenta um acréscimo de 35%.
Dêste recurso, foi dotado uma Despesa de Cr$ 16.966.000,00 para despesas correntes e Cr$ 874.000,00 para Despesas de Capital.
O Programa Simples Assistência e Previdência a Servidores e Associados justifica-se, pela necessidade de atender o pagamento de Pensão as viúvas e filhos dos contribuintes em obediência a lei 2.917 - prestar Assistência Médica Hospitalar aos dependentes dos contribuintes, dar Assistência Jurídica aos contribuintes. Conta também esta Entidade com uma Assistência Social, a qual socorre os contribuintes necessitados, nos casos de enfermidade, desabamento ou desmoronamento ronamento ou incêndio de suas residências, e demais casos julgados de extrema necessidade pela Assistência Social da Entidade.