DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo para o exercício de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107,
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º
da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa
da Caixa Beneficente da Civil de São Paulo, no valor de Cr$
17.840.000,00 (dezessete milhões, oitocentos quarenta mil
cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo a
obedecerão a discriminação constante das Tabelas
Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente da Caixa Beneficente Guarda Civil de
São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Caixa Beneficente da Guarda Civil do Estado de São Paulo tem as seguintes finalidades.
1.º - Pagamento de Pensão Mensal às viúvas dos contribuintes falecidos, bem como seus dependentes;
2.º - Serviço Médico Hospitalar e
Odontológico, os quais prestam assistência aos dependentes
dos contribuintes. Para estes atendimentos a Entidade conta com um
Hospital e Maternidade nesta Capital e diversos convênios com
hospitais da Capital e Interior do Estado;
3.º - Carteira de Auxílio Mútuo,
para seguro de seus associados, sendo que a mesma faz
empréstimos prioritários, quando se trata de extrema
necessidade;
4.º - Colónia de Ferias, na cidade de Itanhaém com diversas acomodações;
5.º - Armazens de Abastecimento - conta a Entidade com 3 armazéns, sendo 2 nesta Capital e um na cidade de Santos.
6.º - Farmácias Conta a Entidade com 3 Farmácias, sendo 2 nesta Capital e uma na cidade e Santos,
7.º - Assistência Jurídica, para representar seus associados no Poder Público;
8.º - Serviço de Assistência Social, para atender os associados mais necessitados;
9.º - Assistência Técnica aos serviços da Entidade.
LEGISLAÇÃO
A Caixa Beneficente da Guarda Civil de São
Paulo, criada pela Lei n. 2.911 de 19-1-1937; Resolução
n. 56 de 28-11-1966, que regulamentou a Assistência Médico
Hospitalar da Autarquia; Decreto n. 50.448, de 27-9-1968 e Decreto n.
51.719 de 21-3-1969.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A Caixa Beneficente da Guarda Civil de São
Paulo, foi criada pela Lei n.º 2.917 em 19 de janeiro de 1937, com
as seguintes finalidades aos Beneficiários legalmente inscritos:
a) Pensão Mensal;
b) Serviço Médico Hospitalar;
c) Assistência Judiciária;
d) Assistência Social.
Êste Orçamento Programa é composto
de um Programa Simples, "Assistência e Previdência a
Servidores e Associados", que necessita de recursos na ordem de Cr$.
17.840.000,00, que em comparação com o Orçamento
Programa de 1970, apresenta um acréscimo de 35%.
Dêste recurso, foi dotado uma Despesa de Cr$
16.966.000,00 para despesas correntes e Cr$ 874.000,00 para Despesas de
Capital.
O Programa Simples Assistência e
Previdência a Servidores e Associados justifica-se, pela
necessidade de atender o pagamento de Pensão as viúvas e
filhos dos contribuintes em obediência a lei 2.917 - prestar
Assistência Médica Hospitalar aos dependentes dos
contribuintes, dar Assistência Jurídica aos contribuintes.
Conta também esta Entidade com uma Assistência Social, a
qual socorre os contribuintes necessitados, nos casos de enfermidade,
desabamento ou desmoronamento ronamento ou incêndio de suas
residências, e demais casos julgados de extrema necessidade pela
Assistência Social da Entidade.