LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ ....... 640.715,00 (seiscentos e quarenta mil, setecentos e quinze cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

A presente alteração tem por objetivo, permitir que o Instituto de Pesquisas Tecnológicas atenda as despesas com pessoal inativos e contribuições de previdência social, inadiáveis até o final do corrente exercício.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
No Artigo 2.º -
leia-se como segue e não como constou:
