Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Taquaritinga
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo l.o do Decreto-Lei n.o 204, de 25 de março de 1910,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
expediente GG n.o l.468-71 a doação a Prefeitura Municipal de
Taquaritinga, de um veículo usado da marca Willys, modêlo Jeep, ano de
fabricação 1959, motor B-824.46, certificado n.c 707.788, pertencente
ao patrimônio da Administração Superior, da Secretaria da Agricultura,
e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria Administrativa de
Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada
se O veículo a que se refere o artigo l.o não for retirado dentro do
sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.