DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 1.º da Lei de 25 de outubro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei de 26 de outubro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 601.750,00 (seiscentos e um mil setecentos e cincoenta cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente. 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


O presente reforo nas dotações dado por êste crédito suplementar, no montante de Cr$ 601.750,00 (seiscentos e um mil, setecentos e cincoenta cruzeiros), deverá dar possibilidade, à Coordenadoria de Saúde Mental, de  fazer frente aos encargos surgidos em data posterior  a da data eleboração d esua programação para o corrente excercício, Poderá elabora agora instalada em novo prédio, cumprir com as suas responsabilidades perante terceiros, responsabilidades essas originárias de manutenção de elevador e alugél do eedifício.
Ainda, numa reprogramação mais acurada, possibilitada pela avaliação da sua execução no primeiro semestre, pode ela deslocar recursos para despesas de exercícios anteriores na sua maioria relativas à vantagens concedidas após, também, a data da eleboração do orçamento-programa para êste exercício.
A forma mais atuante da Administração da Coordenadoria de Saúde Mental se evidencia através do seu instrumento de administração, que é o orçamento-programa, que lhe possibilita com os estudos de avaliação da execução dos seus programas, atender  ainda no exercício, às necessidades surgidas, através das ociosidades descobertas.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil. aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N. A.