DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo
1.º da Lei de 25 de outubro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei de 26 de outubro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 601.750,00 (seiscentos e um mil setecentos e cincoenta cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
O presente reforo nas dotações dado por êste
crédito suplementar, no montante de Cr$ 601.750,00 (seiscentos e
um mil, setecentos e cincoenta cruzeiros), deverá dar
possibilidade, à Coordenadoria de Saúde Mental, de
fazer frente aos encargos surgidos em data posterior a da
data eleboração d esua programação para o
corrente excercício, Poderá elabora agora instalada em
novo prédio, cumprir com as suas responsabilidades perante
terceiros, responsabilidades essas originárias de
manutenção de elevador e alugél do
eedifício.
Ainda, numa reprogramação mais acurada, possibilitada
pela avaliação da sua execução no primeiro
semestre, pode ela deslocar recursos para despesas de exercícios
anteriores na sua maioria relativas à vantagens concedidas
após, também, a data da eleboração do
orçamento-programa para êste exercício.
A forma mais atuante da Administração da Coordenadoria de
Saúde Mental se evidencia através do seu instrumento de
administração, que é o orçamento-programa,
que lhe possibilita com os estudos de avaliação da
execução dos seus programas, atender ainda no
exercício, às necessidades surgidas, através das
ociosidades descobertas.
Artigo 2.º - Para atender
as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil. aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N. A.