DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito
suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Presidente Prudente
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de
Cr$ 217.284,00 (duzentos e dezessete mil, duzentos e oitenta e quatro
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementará o
orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Presidente Prudente, autarquia de regime especial vinculada
à Coordenadoria do Ensino Superior da Secretaria da
Educação.
Em decorrência da equiparação dos
vencimentos do pessoal docente aos do da Universidade de São
Paulo e de Campinas, conforme decreto de 9-2-71, assim como da
extensão dos benefícios da Lei da Paridade de vencimentos
ao pessoal técnico-administrativo a partir de 13-7-71, data da
publicação do respectivo decreto, os recursos do
orçamento vigente da Faculdade tornaram-se insuficientes. Essas
mesmas vantagens acarretaram sensível aumento nas despesas de
pessoal.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos
têrmos do artigo 43, § 1, item 1.º da Lei Federal
n. 4.320 de 17 de março de 1964, será coberto com os
recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.