DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Registro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizado, em deferimento ao pedido objeto do pediente GG 1.455-71, a doação á Prefeitura Municipal de Registro, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Perua, ano de fabricação 1960, motor B- 13, pertencente ao patrimônio da Secretaria do Trabalho e Administração, e declara do excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Materia Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada seu veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veicuilo é de um ano a partir da publicação, quando á donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 29, publicado em 30 de junho de 1971, no Diário Oficial, que autorizou a doação de um veículo a citada Prefeitura.
Palácio dos Bandeirantes 4 de agdsto de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.