DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Registro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, em deferimento ao pedido
objeto do pediente GG 1.455-71, a doação á
Prefeitura Municipal de Registro, de um veículo usado da marca
Volkswagen, modelo Perua, ano de fabricação 1960, motor
B- 13, pertencente ao patrimônio da Secretaria do Trabalho e
Administração, e declara do excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Materia Secretaria do
Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada seu veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veicuilo é de um
ano a partir da publicação, quando á
donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 29,
publicado em 30 de junho de 1971, no Diário Oficial, que
autorizou a doação de um veículo a citada Prefeitura.
Palácio dos Bandeirantes 4 de agdsto de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.