DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contida, situada no Distrito de Martim Francisco, Município e Comarca de Mogi Mirim, necessária à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a João Carolino da Silveira e Outros.
Artigo 2.º - Ditas faixas suplementares de terreno estendem-se do km 58,500 ao km 58,824,45 da locação abrangendo a área total de: 5.990 metros quadradros, sendo: Faixa A - 4.685 metros quadrados e Faixa B - 1.306 metros quadrados, com o comprimento total de 324,45 metros, segundo o eixo da locação descrevendo-se as faixas como segue: Faixa A- de formato irregular, situada do lado esquerdo, no limite da faixa necessária à variante, que se inicia no prolongamento do córrego de divisa do km 58,500 que é irregular em relação ao eixo da locação, terminando no km 58,800, que é irregular em relação ao eixo da locação, terminando no km 58,800 margem esquerda do Tanque, apresentando-se com as seguintes larguras: do córrego de divisa do km 58,500 ao km 58,760, de 20,00 metros, do km 58,760 ao km 68,773, 15,00 metros descrendo daí margeando o  tanque, até anular-se no km 58,800. Faixa B - situada do lado direito, no limite da faixa necessária à variante, que se inicia no prolongamento da cêrca de divisa que cruza irregularmente o eixo da locação no km 58,468, terminado no km 58,760 perpendicularmente ao eixo da locação, apresentando-se com a largura constante de 5,00 metros. Confrontam  tôdas as áreas expropriandas. Faixa A- na divisa do km 58,500, com José Rodrigues Ferreira; de ambos os lados com o próprio João Carolino da Silveira e Outros; sendo que do lado direito confronta com a faixa já desapropriada. Faixa B - no prolongamento da divisa do km 58,468 com Nassif José Mokarzel (Espólio) ou (sucessores): de ambos os lados, com o próprio João Carolino da Silveira e Outros; sendo que lado esquerdo confronta com a faixa já desapropriada do mesmo.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.a e 29.a do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.