DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública
terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários
à retificação da linha férrea Tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de
Guedes - Mato Sêco
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial pela Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela contida, situada no Distrito de Martim Francisco,
Município e Comarca de Mogi Mirim, necessária à
execução do novo traçado ferroviário da
linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a João Carolino da Silveira
e Outros.
Artigo 2.º - Ditas faixas
suplementares de terreno estendem-se do km 58,500 ao km 58,824,45 da
locação abrangendo a área total de: 5.990 metros
quadradros, sendo: Faixa A - 4.685 metros quadrados e Faixa B - 1.306
metros quadrados, com o comprimento total de 324,45 metros, segundo o
eixo da locação descrevendo-se as faixas como segue:
Faixa A- de formato irregular, situada do lado esquerdo, no limite da
faixa necessária à variante, que se inicia no
prolongamento do córrego de divisa do km 58,500 que é
irregular em relação ao eixo da locação,
terminando no km 58,800, que é irregular em
relação ao eixo da locação, terminando no
km 58,800 margem esquerda do Tanque, apresentando-se com as seguintes
larguras: do córrego de divisa do km 58,500 ao km 58,760, de
20,00 metros, do km 58,760 ao km 68,773, 15,00 metros descrendo
daí margeando o tanque, até anular-se no km 58,800.
Faixa B - situada do lado direito, no limite da faixa necessária
à variante, que se inicia no prolongamento da cêrca de
divisa que cruza irregularmente o eixo da locação no km
58,468, terminado no km 58,760 perpendicularmente ao eixo da
locação, apresentando-se com a largura constante de
5,00 metros. Confrontam tôdas as áreas
expropriandas. Faixa A- na divisa do km 58,500, com José
Rodrigues Ferreira; de ambos os lados com o próprio João
Carolino da Silveira e Outros; sendo que do lado direito confronta com
a faixa já desapropriada. Faixa B - no prolongamento da divisa
do km 58,468 com Nassif José Mokarzel (Espólio) ou
(sucessores): de ambos os lados, com o próprio João
Carolino da Silveira e Outros; sendo que lado esquerdo confronta com a
faixa já desapropriada do mesmo.
Artigo 3.º - Nos
têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365 de
21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da
desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual
é expedido com fundamento nas cláusulas 19.a e 29.a do
Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado
de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.