Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$ 1.410.000,00 (hum milhão, quatrocentos e dez mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 2º do Decreto n.° 52.605. de 7 de janeiro de 1971.


Artigo 2º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a "Relação das Categorias de Programação segundo as Funções e Setor" e a "Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica", na seguinte conformidade:








Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor nà data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro. Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A .