DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre credenciamento de duas Monitoras na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turimo
autorizada, em caráter excepcional e independentemente da
observância do disposto no inciso I do artigo 1.° do Decreto
n. 49.532, de 26 de abril de 1968, credenciar duas Monitoras para
prestarem serviços junto ao Paço das Artes, do Conselho
Estadual de Cultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigo na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes
e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.