DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Torna sem efeito afastamento de servidores

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado sem efeito o Decreto de 4 de fevereiro de 1971, publicado no "Diário Oficial", de 5, sôbre afastamento de servidores do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, junto à Secretria da Fazenda, na parte referente aos srs.: 
Moacir Lopes dos Santos Jr. (R.G. 2.521 389), Contínuo Porteiro, extranumerário mensalista, referência 4-"A" 
Ediné Pereira Lima (R.G. 2.250.500), Escriturário, efetivo, referência 11-"B"
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda 
Virgilio Lopes da Silva,Secretário do Trabalho e Administração 
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.