DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 1.º da Lei de 5 de novembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
1.º da Lei de 5 de novembro de 1971, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Promoção Social, um
crédito de Cr$ 2.212.326,00 (dois milhões, duzentos e
doze mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros), suplementar ds
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

O Departamento de Migrantes, Unidades de Despesa 12 da Coordenadoria
dos Estabelecimentos Sociais do Estado, Unidade 03, necessita de
recursos para suprir insuficência de dotação do
elemento 3.1.2.0 - Material de Consumo -, em razão de ser o
movimento de atendimento ao carenciado, maior do que o previsto.
Os elementos 3.1.4.0 - Encargos Diversos - e 3.1.5.0 - Despesas de
Exercícios Anteriores - também se
apresentam deficitários para cumprir o total de seus
compromissos. Os recursos, no valor de Cr$ 2.212.326,00, provém
do subelemento 3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes da
Coordenadoria do Desenvolvimento Social, Unidade Orçamentaria
02.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.