DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 1.º da Lei de 5 de novembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei de 5 de novembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção Social, um crédito de Cr$ 2.212.326,00 (dois milhões, duzentos e doze mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros), suplementar ds dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O Departamento de Migrantes, Unidades de Despesa 12 da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, Unidade 03, necessita de recursos para suprir insuficência de dotação do elemento 3.1.2.0 - Material de Consumo -, em razão de ser o movimento de atendimento  ao carenciado, maior do que o previsto. Os elementos 3.1.4.0 - Encargos Diversos - e 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores - também se apresentam deficitários para cumprir o total de seus compromissos. Os recursos, no valor de Cr$ 2.212.326,00, provém do subelemento 3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes da Coordenadoria do Desenvolvimento Social, Unidade Orçamentaria 02.

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 1.o da Lei de 5 de novembro de 1971 (a Secretaria da Promoção Social Cr$ 2.212.326,00)

Retificação

No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
DEMOSNTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA E PROGRAMACÃO, SEGUNDO DE CATEGORIAS ECONÔMICAS
Estado Orçamentária: Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
Código: 03
Onde se lê: Categoria de Programação: Reintegração e Amparo Social em Geral Código - 83.15.51.02
Leia-se : Categoria de Programação: Integração e Amparo Social em Garal Código - 83.15.51.02
No Artigo 2.º -
Órgão: SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL Código - 11
DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADA POR SUBELEMENTO
Onde se lê: Unidade Orçamentária: Coordenadoria do Desenvolvimento Social   Código: 03
Leia-se: Unidade Orçamentária: Coordenadoria do Desenvolvimento Social  Código: 02