DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos para participação de exames de Madureza
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os efeitos do Decreto de 16 de setembro de
1970, que dispõe sôbre afastamento de servidores
públicos para participação de exames de madureza,
retroagem a 17 de agôsto de 1970.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3.°
do decreto referido no artigo anterior.
Palácio dos Banceirantes, 12 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.