DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito
suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Ribeirão Prêto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na
Faculdade de Fármacia e Odontologia de Ribeirão
Prêto, um crédito de Cr$ 491.000,00 (quatrocentos e
noventa e um mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementará o
orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Ribeirão Prêto, autarquia de regime especial,
vínculada à Coordenadoria do Ensino Superior da
Secretaria da Educação.
Em decorrência da equiparação dos
vencimentos do pessoal docente aos vencimentos do pessoal docente da
Universidade de São Paulo e de Campinas, conforme decreto de
9-2-71, assim como da extensão dos benefícios da Lei da
Paridade de vencimentos ao pessoal técnico-administrativo a
partir de 13-7-71, data da publicação do respectivo
decreto, os recursos do orçamento vigente da Faculdade
tornaram-se insuficientes. Essas mesmas vantagens acarretaram
sensível aumento nas despesas acessórias de pessoal e na
previdência social devida pela entidade a órgãos
previdenciários.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto na seguinte conformidade:
a) Cr$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil cruzeiros), com recursos de que trata o decreto de 18 de novembro de 1971;
b) Cr$ 21.000,00 (vinte e um
mil cruzeiros), nos têrmos do artigo 43, § 1.º,
item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, com
recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.