DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Sete Barras

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizado, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 1.459-71, a doação à Prefeitura Municipal de Sete Barras, de um veículo usado marca Chevrolet, modêlo Camionete ano de fabricação 1.958, motor 558A - 1.968-M, certificado n.º 697 102, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarando excedente pela DEMEX da Coordenadoria Administrativa de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificação de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o o a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donataria poderá dispôr dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 29, publicado em 30 de junho de 1971, no Diário Oficial, que autorizou a doação de um veículo à citada Prefeitura.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agrieultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estaao Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 4 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Sete Barras
Retificação
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura