DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Sete Barras
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.º 1.459-71, a doação
à Prefeitura Municipal de Sete Barras, de um veículo usado marca
Chevrolet, modêlo Camionete ano de fabricação
1.958, motor 558A - 1.968-M, certificado n.º 697 102, pertencente
ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarando
excedente pela DEMEX da Coordenadoria Administrativa de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá o certificação de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o o a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donataria
poderá dispôr dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 29,
publicado em 30 de junho de 1971, no Diário Oficial, que
autorizou a doação de um veículo à citada
Prefeitura.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agrieultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estaao Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 4 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.