Dispõe sôbre a aplicação do Decreto lei Complementar n.º 11, de 2 de
março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei
Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, aos cargos da Parte
Especial do Quadro da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto.
Retificação
Onde se lê: Artigo 4.º
Faixa III - Trabalhos de
mediana complexidade ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... suplementado por especialização,
quando for o caso;
Chefia ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se: Artigo 4.º -
Faixa III - Trabalhos de mediana complexidade ... ... ... ... ... ...... ... ... ... ... ... suplementação por
especialização, quando for o caso;
chefia de serviços de artífices
especializados - referência "14" a "19".
Onde se lê: Artigo 7.º -
IV - os da 4.ª ................. no grau "D";
Leia-se: Artigo 7.º -
IV - os da 4.ª classe no grau "D";
Onde se lê: Artigo 24 -
III - no grau "C", se tiver mais de vinte anos de serviço;
Leia-se: Artigo 24 -
III - no grau "C", se tiver mais de quinze anos de serviço;
No Artigo 3.º
Onde se lê: ... Decreto-lei n. 11, de 2 de março de 197 ...
Leia-se: ... Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 março de 1970 ...