LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela companhia Mogiana de estradas de ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no distrito de Martim Francisco município e comarca de mogi mirim, necessárias á execução do novo traçado ferroviário da linha tronco da mesma companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas e pertencentes ou que constar pertencer a Beatriz Rodrigues Pilla e filhos.
Artigo 2.º - Ditas faixas suplementares de terreno estendem-se do km 59,106.50 ao km 59,426.30 da locação, abrangendo a área total de 7.050 metros quadrados sendo: Faixa C - 1.675 metros quadrados e faixa D - 5.375 metros quadrados, com o comprimento de 319,80 metros, segundo o eixo da locação, descrevendo-se as faixas como segu: faixa C - situada do lado esquerdo, no limite da faixa necessária á variante que se inicia na divisão do km 59.106.50 que cruza obliquamente o eixo da locação, apresentando-se com a largura constante de 5,00 metros. Faixa D - situada do km 59,200, perpendicularmente ao eixo da locação, terminando na cerca de divisa do km 59,126.30 que cruza obliquamente o eixo da locação, apresentando-se com a laegura total constante de 25.00 metros, distando do eixo da locação, 40.00 metros. Confrontam todas as áreas expropriandas: na divisa do km 59.106.50. com Alberto Logli; na divisa do km 59.426.30 com Alfredo Cavenaghi e outros: de ambos os lados com a prépria Beatriz Rodrigues Pila e filhos.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente trato de concessão Mogiana de estradas de ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salino Maluf, secretário dos transportes
Publicado na casa civil aos 8 de setembro de 1971
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Distrito de Martim Francisco, Município e Comarca de Mogi Mirim, necessários à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas e pertencentes ou que constam pertencer a Beatriz Rodrigues Pilla e Filhos.
Artigo 2.º - Ditas faixas suplementares de terreno estendem-se do km 59,106.50 ao km 59.426.30 da locação, abrangendo a área total de 7.050 metros quadrados, sendo: Faixa C - 1.675 metros quadrados e Faixa D - 5.375 metros quadrados, com o comprimento de 319,80 metros, segundo o eixo da locação, descrevendo-se as faixas como segue: Faixa C - situada do lado esquerdo, no limite da faixa necessária à variante, que se inicia na divisa do km 59,106.50 que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando na cêrca de divisa do km 59.426.30, que cruza também obliquamente o eixo da locação, apresentando-se com a largura constante de 5,00 metros. Faixa D - situada do lado direito no limite da faixa necessária à variante que se inicia no km 59,200, perpendicularmente ao eixo da locação, terminando na cêrca de divisa do km 59,126.30, que cruza obliquamente o eixo da locação, apresentando-se com a largura total constante de 25,00 metros, distando do eixo da locação 40,00 metros. Confrontam tôdas as áreas expropriandas: na divisa do km 59.106.50, com Alberto Logli, na divisa do km 59.426.30 com Alfredo Cavenaghi e Outros, de ambos os lados com a própria Beatriz Rodrigues Pilla e Filhos.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declamada a urgência da desapropriação de que o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.