Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 1971

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO INSTITUTO DE ENERGIA ATÔMICA

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Energia Atômica, um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - O valor do presente credito será coberto com os recursos alocados no artigo 2.º do Decreto n.º 52.605, de 7 de janeiro de 1971.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a "Relação das Categorias de Programação segundo as Funções e Setor" e a "Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica" e o "Resumo e Justificativa das Categorias de Programação",  na seguinte conformidade:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

 

1 - Formação e Treinamento de Pessoal nas Aplicações Pacíficas de Energia Nuclear. - É fundamental para o desenvolvimento das Aplicações pacíficas de Energia Nuclear a existência de pessoal com formação, treinamento e especialização adequados. Mais do que em qualquer outro setor da atividade humana, o nuclear exige pessoal altamente treinado e especializado. Os recursos atribuídos destinam-se a aquisições em parte de equipamentos e material permanente para os Laboratórios de especialização prática.
2 - Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Relacionados com Produção e Aplicações de Radioisótopos, substâncias Marcadas e Fontes de Radiação. Entre as aplicações da Energia Nuclear as relacionadas com o uso de radioisótopos, substâncias marcadas e fontes de radiação, são as mais difundidas didas e que alcançam, atualmente, áreas mais amplas e são, indubitávelmente, em nosso meio as que têm reflexos mais lmediatos na vida da comunidade. Não há, pràticamente, setor algum da atividade humana que não possa se beneficiar, de uma ou de outra forma das técnicas radioisotópicas. A demanda da Indústria por fontes de radiação vem aumentando em ritmo surpreendente, praticamente o que formos capazes de produzir encontrará mercado. O mesmo é verdade em relação a substâncias marcadas e em relação a radioisótopos. Dentro dêste subprograma, serão levadas a efeito em 1971, no mínimo 74 (setenta e quatro) Pesquisas Aplicadas das quais uma grande maioria envolve a realização de desenvolvimentos técnicos.
3 - Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico com Produção de Energia Nuclear - O alvo maior pelo que a da produção de Energia Nuclear represente como fulcro do desenvolvimento industrial e geral dos centros nucleares e o de produzir pesquisas e desenvolvimentos científicos e tecnológicos relacionados com a produção de energia através da fissão nuclear (e eventualmente, da fusão nuclear). A construção de uma central nuclear envolve grande massa de conhecimentos e para que haja possibilidade de alguma participação local são necessários conhecimentos científicos e técnicos, os mais variados. Em primeira aproximação podemos reunir em dois grupos as tarefas que devem ser levadas avante: de um lado, as relacionadas com a produção e determinação das propriedades dos materiais nucleares e de componentes de reator, e de outro, com a central nuclear em si.
4 - Infraestrutura - Qualquer ação visando o desenvolvimento científico e tecnológico e um domínio dos conhecimentos humanos, exige uma infraestrutura adequada: no caso do IEA, se constitui em uma infraestrutura administrativa e uma estrutura técnico-científica. A primeira deve ser tal que não se constitua em "entrave" as atividades fins e sim, em um instrumento hábil para rápida obtenção dos meios necessários as atividades fins. A infraestrutura técnico-científica é representada no caso do IEA, por meios de computação (digital e analógica); pela eletrônica nuclear que visa manter os equipamentos e instrumental de pesquisa de todo o IEA e desenvolver novos circuitos e aparelhos, para atender às necessidades específicas das pesquisas em evolução; pelas atividades das oficinas especializadas; pela existência de informação técnico-científica atualizada e ampla (Biblioteca, Documentação etc.) bem como de meios para a difusão dos trabalhos de pesquisas e desenvolvimento realizados (Publicações).
5 - Projeto Obras do IEA - Para abrigar tddas as atividades do IEA, foram projetados sete blocos de edifícios, os quais vem sendo construídos, paulatinamente, desde 1956. Para o exercício de 1971, projeta-se construir o edifício destinado ao Laboratório de Materiais Especiais, Bloco "B" (Metalurgia Nuclear), o setor 2 do Bloco "C" (Engenharia Química), o Almoxarifado (setor 3 do Bloco "F"), e o setor 1 do Bloco "D" (Radiofarmácia).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.