DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispôe sdbre abertura de credito suplementar nos têrmos do artigo 1.º da Lei de 5 de novembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei de 5 de novembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Saude, um crédito de Cr$ 926.722,00 (novecentos e vinte e seis mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros), suplementar ds dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O crédito suplementar de Cr$ 926.722,00 (novecentos e vinte e seis mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros), permitirá à Coordenadoria de Saúde da comunidade atender às suas necessidades advindas de uma reprogramação de aplicação de recursos, a qual visou as prioridades governamentais dentro do campo da saúde pública.
Essa possibilidade é dada pela técnica de acompanhamento da execugdo orçamentaria, permitindo, periddicamente, que o dirigente efetue uma andlise da execução de seus programas, onde irá observar necessidades de recursos em alguns programas e ociosidade em outros.
Com êsses estudos os recursos são encaminhados onde são mais úteis com o que o Dirigente conseguira maior eficiência na sua aplicação.

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971.
Maria Angálica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.