DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1 º - De conformidade com o disposto no artigo 7 º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


A presente suplementação pelo artigo 7.º visa
atender a despesas com a reforma da área onde funciona a SEDAI,
com novas subdivisões, a fim de iue possa atender o total das
Unidades Administrativas deste Órgão. A importância
solicitada (Cr$ 100.000,00 será aplicada em serviços de
marcenana pinturas e reformas em geral
Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com
recursos provenientes do produto de operações de
crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar
nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa, estabelecida no Anexo I. de que trata o
Artigo 5.º do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970 na
seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.