DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta. 

Artigo 1 º - De conformidade com o disposto no artigo 7 º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMACÃO


A presente suplementação pelo artigo 7.º visa atender a despesas com a reforma da área onde funciona a SEDAI, com novas subdivisões, a fim de iue possa atender o total das Unidades Administrativas deste Órgão. A importância solicitada (Cr$ 100.000,00 será aplicada em serviços de marcenana pinturas e reformas em geral
Artigo 2.º - O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa, estabelecida no Anexo I. de que trata o Artigo 5.º do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970 na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.