DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.


Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente crédito suplementará o orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, autarquia de regime especial, vinculada à Coordenadoria do Ensino Superior da Secretaria da Educação.
Em decorrência da equiparação dos vencimentos do pessoal docente aos da Universidade de São Paulo e de Campinas, conforme decreto de 9-2-71, assim como da extensão dos benefícios da Lei da Paridade de vencimentos ao pessoal técnico-administrativo a partir de 13-7-71, data da publicação do respectivo decreto, os recursos do orçamento vigente da Faculdade tornaram-se insuficientes. Essas mesmas vantagens acarretaram sensível aumento nas despesas acessórias de pessoal e na previdência social devida pela entidade a órgãos previdenciários.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o decreto de 18 de novembro de 1971
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 2 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.