DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito
suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio
Claro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$
402.000,00 (quatrocentos e dois mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementará o orçamento vigente da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, autarquia de regime
especial, vinculada à Coordenadoria do Ensino Superior da
Secretaria da Educação.
Em decorrência da equiparação dos vencimentos do
pessoal docente aos da Universidade de São Paulo e de Campinas,
conforme decreto de 9-2-71, assim como da extensão dos
benefícios da Lei da Paridade de vencimentos ao pessoal
técnico-administrativo a partir de 13-7-71, data da
publicação do respectivo decreto, os recursos do
orçamento vigente da Faculdade tornaram-se insuficientes. Essas
mesmas vantagens acarretaram sensível aumento nas despesas
acessórias de pessoal e na previdência social devida pela
entidade a órgãos previdenciários.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o decreto de 18 de novembro de 1971
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.