DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículos usados à Prefeitura Municipal de Jaborandi
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG. 2254-70, a doação a Prefeitura Municipal de
Jaborandi, de dois veículos usados Perua Kombi Volkswagen, 1960,
motor B-7.182, chassis 13.593, Pat. 1083, e Perua Kombi Volkswagen, ano
1960, motor B-25.983, Pat. 1282, pertencentes à Secretaria da
Segurança Pública e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativo
aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se os veículos mencionados no
artigo 1.º não forem "retirados dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.