DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículos usados à Prefeitura Municipal de Jaborandi

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 2254-70, a doação a Prefeitura Municipal de Jaborandi, de dois veículos usados Perua Kombi Volkswagen, 1960, motor B-7.182, chassis 13.593, Pat. 1083, e Perua Kombi Volkswagen, ano 1960, motor B-25.983, Pat. 1282, pertencentes à Secretaria da Segurança Pública e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativo aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos mencionados no artigo 1.º não forem "retirados dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.