DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971

        Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessitarios à retificação da linha Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro na seção Guedes - Mato Sêco

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Magiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Distrito de Martim Francisco Município e Comarca de Mogi Mirim, necessárias a execução do novo traçado ferroviário da Linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas e pertencentes ou que constam partencer a Alfredo Cevenaghi e Outros.
Artigo 2.º - Ditas faixas suplementares de terreno estendem-se do km 59,426.30 sendo Faixa A - 730 metros quadrados e Faixa B - 4.600 metros quadrados com o comprimento de 263,90 metros segundo o eixo da locação descrevendo-se as faixas como segue: Faixa A - situada do lado esquerdo, no limite da faixa necessária à variante que se inicia na cerca de divisa do km 59,426.30 que cruza ebiquamente o eixo da locação terminando no km 59,580 perpendicularmente ao eixo da locação apresentando-se com a largura total constante de 5,00 metros, distando do eixo 40,00 metros.Faixa B - situada do
lado direito, no limite da faixa necessária à variante que se inicia na cerca de divisa do km 59.426,30 que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando
no km 59,600 perpendicularmente ao eixo da locação, apresentando-se com a largura total constante de 25,00 metros, distando do eixo 40,00 metros. Confrontam todas as faixas expropriandas: na divisa do km 59.426,30 com Beatriz Pilha e Filhos; de ambos os lados da variante, com o proprio Alfredo
Cavenaghi e Outros.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15. do Decreto Lei n.o 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.o 2.786 de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto o qua, é expedido com fundamento nas cláusulas 19.a e 20.a do CoCompanhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1860.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Safim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A