Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 68.760.661,00 (sessenta e oito milhões, setecentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a «Despesa da Unidade Orçámentária Discriminada por Subelemento» e a «Demonstração da Despesa por Categoria de Programação segundo as Categorias Econômicas objeto do Decreto de 30 de dezembro de 1970, e a «Programação Orçamentária da Despesa», aprovada pelo Decreto 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:






Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.



DECRETOS DE 10 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970 (À Administração Geral do Estado)

Retificação


No Artigo 2.º -

Órgão: Administração Geral do Estado - Código.

Unidade Orçamentária: Subvenções às Entidades Autárquicas Código 03

Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento

Onde se lê:

3.2.1.5. - Instituições Privadas

Leia-se:

3.2.1.3. - Instituições Estaduais

Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas

Unidade Orçamentária: Subvenções à Entidades Autárquicas - Código 03

Categoria de Programação: Subvenção à Universidade Estadual de Campinas - Código: 64.12.51.02

Em 3.ª Quota

Onde se lê:

16.087.496

Leia-se:

16.087.495