DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração da Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas, da Secretaria da Saúde, constituida pelo Decreto de 30 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiios), as dotações do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:


 
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente alteração da Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas, é o resultado de uma análise levada a efeito pelos Dirigentes, em que foram enfocadas as Categorias de Programação quanto a sua execução durante o primeiro semestre de 1971, e, visando uma melhor adequação de seus recursos, virem a ter possibilidades de dar um desenvolvimento mais objetivo aos seus programas, no decorrer do segundo semestre do exercício.

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.