DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
alteração da Demonstração da Despesa por
Categoria de Programação, segundo as Categorias
Econômicas, da Secretaria da Saúde, constituida pelo
Decreto de 30 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiios), as dotações do
orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:
A presente alteração da Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas, é o resultado de uma análise levada a efeito pelos Dirigentes, em que foram enfocadas as Categorias de Programação quanto a sua execução durante o primeiro semestre de 1971, e, visando uma melhor adequação de seus recursos, virem a ter possibilidades de dar um desenvolvimento mais objetivo aos seus programas, no decorrer do segundo semestre do exercício.
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.