LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 14.311.795,00 (catorze milhões, trezentos e onze mil e setecentos e noventa e cinco cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a demostração da despesa por Categoria de Programação segundo as Categorias Econômicas no valor de Cr$ 6.210.109,00 (seis milhões, duzentos e dez mil, cento e noventa e nove cruzeiros, conforme discriminação abaixo:


Artigo 4.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior ficará resuzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
No Artigo 3.º
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária: Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - Código: 04
Onde se lê:
Categoria de Programação: Educação Especial - Código 62.11.52.04
Leia-se:
Categoria de Programação: Educação Especial - Código 62.11.51,04 n
no Artigo 4.º -
Leia-se como segue e não como constou

Onde se lê: Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Leia-se: Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigo na data de sua publicação.