LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE 1.426-71, a doação a Assistência Social e Cultural da Assembléia de Deus, de Tupa, de um veículo usado da marca Chevrolet, modelo Pick Up, ano de fabricação 1959, P.I. 1229 motor n.º BX-25.758, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria Administrativa de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata Êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donataria podera dispôr dAle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Caliazzi, Responsável pelo S.N.A.
Dispõe sobre doação de veículo usado à Assistência Social e Cultural da Assembléia de Deus, de Tupã
Onde se lê: Artigo 1.o - Fica autorizada, em deferimento ... de um veículo usado da marca Chevrolet, modelo Pick Up, ano de fabricação 1959 ...
Leia-se: Artigo 1.o - Fica autorizada, em deferimento ... de um veículo usado da marca Ford, modelo Pick Up, ano de fabricação de 1959, ...