DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Centro Espírita Luz e Amor, de Jales

ROBERIO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 2534-70, a doação ao Centro Espirita Luz e Amor, de Jales, de um veículo usado Perua Rural Willys, motoi B3-182.169, ano 1963, chassis 07.220, Pat. 2221, pertencente a Secretaria de Segurança Pública e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermedio do Departamento Estadual de Trânsito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo l.° não fdr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREL SODRfi
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo "'de Camargo Aranha, Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1917
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.