DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes - Mato Sêco

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Município e Comarca de Mogi Mirim, necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Genésio Gabriel Armelini.
Artigo 2.º - Dita faixa suplementar de terreno estende-se do km 65,018,95 ao km 65,125 da locação abrangendo a área total de 6.840 metros quadrados, com o cumprimento de 106,05 metros, segundo o eixo da locação descrevendo-se como segue: Faixa Suplementar - de formato irregular situada do lado direito, no limite da faixa necessária à variante, que se inicia no prolongamento da cêrca de divisa do km 65.018,95 que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando no prolongamento da cêrca de divisa do km 65.018,95 que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando no prolongamento da cêrca de divisa do km 65,125 que cruza também obliquamente o eixo da localção apresentando-se a faixa com forma irregular e larguras variáveis, situada entre a cêrca de divisa com  a Estrada Municipal, cêrca de divisa com  a faixa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e limite com a faixa necessária a variante, que dista no eixo da locação da divisa do km 65.018,95 do km 65,060, 15,00 metros e do km 65,125, 20,00 metros. Confronta tôda a área exproprianda: na divisa do km 65.018,95, através da Estrada Municipal com Jorge da Silva; na divisa do km 65,125 com  a linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; do lado esquerdo com o próprio Genésio Gabriel Armelini.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com  a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.