DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública
terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários
à retificação da linha férrea Tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes -
Mato Sêco
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial pela Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela contidas, situada no Município e Comarca de
Mogi Mirim, necessária à execução do
nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com
êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta
pertencer a Genésio Gabriel Armelini.
Artigo 2.º - Dita faixa
suplementar de terreno estende-se do km 65,018,95 ao km 65,125 da
locação abrangendo a área total de 6.840 metros
quadrados, com o cumprimento de 106,05 metros, segundo o eixo da
locação descrevendo-se como segue: Faixa Suplementar - de
formato irregular situada do lado direito, no limite da faixa
necessária à variante, que se inicia no prolongamento da
cêrca de divisa do km 65.018,95 que cruza obliquamente o eixo da
locação, terminando no prolongamento da cêrca de
divisa do km 65.018,95 que cruza obliquamente o eixo da
locação, terminando no prolongamento da cêrca de
divisa do km 65,125 que cruza também obliquamente o eixo da
localção apresentando-se a faixa com forma irregular e
larguras variáveis, situada entre a cêrca de divisa com
a Estrada Municipal, cêrca de divisa com a faixa da
linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e
limite com a faixa necessária a variante, que dista no eixo da
locação da divisa do km 65.018,95 do km 65,060, 15,00
metros e do km 65,125, 20,00 metros. Confronta tôda a área
exproprianda: na divisa do km 65.018,95, através da Estrada
Municipal com Jorge da Silva; na divisa do km 65,125 com a linha
em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; do lado
esquerdo com o próprio Genésio Gabriel Armelini.
Artigo 3.º - Nos
têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da
Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a
Urgência da desapropriação de que trata o presente
Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas
19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o
Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.