LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Justifica-se a presente suplementação no valor de Cr$ 572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil cruzeiros), tendo em vista a reclassificação do pessoal do Autarquia, conforme Decreto de 4, publicado no D.O. de 5-3-1971. que dêste sôbre a fixação do quadro do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.
Essa reclassificação acarretou um aumento considerável na despesa com o pessoal, inclusive na parte referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Instituto Nacional de Previdência Social.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Retificação
No Artigo 2.º -
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Código: 16.56
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
