Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, APROVADO PELO DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

 

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

 

Justifica-se a presente suplementação no valor de Cr$ 572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil cruzeiros), tendo em vista a reclassificação do pessoal do Autarquia, conforme Decreto de 4, publicado no D.O. de 5-3-1971. que dêste sôbre a fixação do quadro do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.


Essa reclassificação acarretou um aumento considerável na despesa com o pessoal, inclusive na parte referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Instituto Nacional de Previdência Social.

 

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.


LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

 

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do Orçamento Vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto de 21 de Janeiro de 1971.

 

Retificação

 

No Artigo 2.º -


ÓRGÃO: DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Código: 16.56
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA