ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita a Despesa da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, nos valores de Cr$ 1.064.000,00 (Hum milhão e sessenta e quatro mil cruzeiros) e de Cr$ 1.011.916,00 (Hum milhão, onze mil, novecentos e dezesseis cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto , as quais vão subscritas pelo Presidente da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro Secretário da Fazenda
Publicação na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Êste órgão tem por finalidade conceder aposentadorias a seus contribuintes e pensões aos seus beneficiários em todo o Estado de São Paulo.
O pessoal lotado neste órgão são funcionários do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, sendo o valor dos seus vencimentos reembolsados àquela Autarquia a título de indenização.
Segundo o programa desenvolvido pela referida Carteira, as aposentadorias e pensões concedidas até omomento foram num total de 79 a 100 respectivamente.
A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, foi criada pela Lei n. 5.174 de 7 de janeiro de 1959 e regulamentada pelo Decreto n. 34.641 de 30 de janeiro de 1959, possuindo patrimônio próprio, é administrada e representada juridicamente pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, estando a parte do expediente subordinada à Divisão de Seguros e o Setor de Contabilidade à Divisão de Contabilidade e Orçamento.


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O objetivo do programa simples Aposentadorias e Pensões - 01 desta Carteira, será o atendimento de 263 beneficiários, sendo 115 aposentados e 148 pensionistas e 2.238 inscritos, cuja despeja geral foi fixada em Cr$ 1.011.916,00 (hum milhão, onze mil novecentos e dezesseis cruzeiros).
Retificação
