DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente da Caixa Estadual
de Casas para o Povo - CECAP, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de
1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O atual remanejamento torna-se
necessário, em virtude da assinatura do Convenio B.N.H./CECAP
relativo a "Gestoria Hipotecária" pagamento de pessoal
categorizado comissionado, aquisição de combustiveis e
lubrificantes, impressos e materiais para escritório, inclusive
com equipamentos para contrôle das contas dos mutuários.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo
orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.