DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente da Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 

O atual remanejamento torna-se necessário, em virtude da assinatura do Convenio B.N.H./CECAP relativo a "Gestoria Hipotecária" pagamento de pessoal categorizado comissionado, aquisição de combustiveis e lubrificantes, impressos e materiais para escritório, inclusive com equipamentos para contrôle das contas dos mutuários.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.