DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Preto.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Preto, um
crédito de Cr$ 526.000,00 (quinhentos e vinte e seis mil
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementará o orçamento
vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
São José do Rio Preto, autarquia de regime especial,
vinculada à Coordenadoria do Ensino Superior da Secretaria da
Educação.
Em decorrência da equiparação dos vencimentos do
pessoal docente aos da Universidade de São Paulo e de Campinas,
conforme Decreto de 9-2-71, assim como da extensão dos
benefícios da Lei da Paridade de vencimentos ao pessoal
técnico-administrativo a partir de 7-9-71, data da
publicação do respectivo decreto, os recursos do
orçamento vigente da Faculdade tornaram-se insuficientes. Essas
mesmas vantagens acarretaram sensível aumento nas despesas
acessórias de pessoal e na previdência social devida pela
entidade a órgãos previdenciários.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos
têrmos do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal
n.º 4.320 de 17 de março de 1964, será coberto com
os recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.