DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, um crédito de Cr$ 526.000,00 (quinhentos e vinte e seis mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.


Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente crédito suplementará o orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, autarquia de regime especial, vinculada à Coordenadoria do Ensino Superior da Secretaria da Educação.
Em decorrência da equiparação dos vencimentos do pessoal docente aos da Universidade de São Paulo e de Campinas, conforme Decreto de 9-2-71, assim como da extensão dos benefícios da Lei da Paridade de vencimentos ao pessoal técnico-administrativo a partir de 7-9-71, data da publicação do respectivo decreto, os recursos do orçamento vigente da Faculdade tornaram-se insuficientes. Essas mesmas vantagens acarretaram sensível aumento nas despesas acessórias de pessoal e na previdência social devida pela entidade a órgãos previdenciários.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.