Dispõe sôbre doação de veículos usados à Prefeitura Municipal de Jandira
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-2479-70,
a doação à Prefeitura Municipal de Jandira, de
dois veículos usados Perua Kombi Volkswagen, 1959, motor
B-7.263, chassis 13.579, Pat. 1030, e Perua Kombi Volkswagen, 1959,
motor B-6.852, chassis 13.577, Pat. 1067, pertencentes à
Secretaria da Segurança Pública e declarados excedentes
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se as veículos mencionados no artigo 1.º não
forem retirados dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sérvulo Mota Lima,
Secretário da Segurança Pública
Carlos
Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.