DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1971

Declara de utilidade terrno e eventuais benfeitoria nêle contidas necessários á retificação da linha fêrrea  Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de ferro na seção Guedes - Mato Sêco

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou jurídica pela companhia Mogiana de estradas de ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no município e comarca de Mogi Mirim, necessárias á execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma companhia entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na planta que com êste baixa, devidamente rubricadas e pertencentes ou que constam pertencer a Moacir Nogueira Almeida.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terrenos estenoem-se: Faixa A - do km 65,651 ao km 65,772.70 pelo eixo da variante: Faixa B - do km 65,956 ao km 66,047.10, pelo eixo da variante e Faixa C - do km 0233 ao km 0,340, pelo  eixo do Ramal de Itapir, abrangendo a áre total de 15.647 metros quadrados,
sendo: Faixa A - 9 270 metros quadrados: Faixa B - 4.660 metros quadrados Faixa C - 1.712 metros quadrados com o comprimento de: Faixa A - 121.70;
Faixa B - 91,10 metros e Faixa C - 107,00 metros, descrevendo e como segue:
Faixa A - de forma irregular que se inicia na cêrca da divisa do km 65.651, que cruza obliquamente o eixo da locação terminando no eixo do rio Mogi Mirim no km 85.772.70 que e irregular em relação ao eixo da locação apresentando-se com a largura constante de 70.00 metros, sendo 35,00 metros para cada lado do eixo da locação. Fiaxa B - de formato irregular que se inicia cêrca de divisa do km 65,956 que cruza obliquamente o eixo da locação terminando na cerca de divisa do km 66,047.10 que cruza irregulamente o eixo da locação, apresentando-se com as seguintes larguras: lado esquerdo - da divisa do km 65,956 ao km 55,960 35.00 metros do km 65,960 até a cerca de divisa do km 66,047.10, 30.00 metros, do km 66,047.10 a largura da faixa de 30.00 metros decresce até atingir a largura de 16.00 metro no km 65,966 decrescendo dai até anular-se no km 66,047.10. Faixa C - necessária a ligação com o ramal de Itapira, que se inicia na cêrca de divisa do km 0,233 terminado na cêrca de divisa do km 6.340,  que são oblíquas em relação ao eixo da locação do ramal apresentando-se a faixa pelo lado esquerdo com a largura constante de 15.00 metros desde a divisa do km 6,233 até a divisa do km 0.340 pelo lado direito com início nulo no km 0,290 a faixa cresce até atingir a largura maxima de 4.00 metros na divisa do km 0,340. Confrontam tôdas as áreas expropriadas Faixa A - na divisa do km 60.651 com a rovovia Campinas-Itapira, na divisa do km 65.772.70; através do rio Mogi Mirim, com o Walter Botelho Del'Boux Guimarães; de ambos os lados da variante com o próprio Moacir Nogueira de Almeida.
Faixa B - na divisa do km 63,956 com Walter Botelho Del'Bou Guimarães;
na divisa do km 66,086.50 com Luiz Passarelli Neto; do lado esquerdo da variante com o próprio Moacir Nogueira de Almeida; do lado direito da variante com a linha em trafego da campanha Mogiana de  Estradas de ferro (Ramal de Itapira). Faixa C -  na divisa do km 0,233 do desvio do ramal de Itapira, com Luiz Pasarelli Neto: na divisa do km 0,340, com Walter Botelho Del'Boux Guimarães ao lado direito com a linha em tráfego da Companhia Mogiana de estradas de Ferro (Rama de Itapira); do lado esquerdo com o o próprio Moacir Nogueira de Almeida.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15 do decreto lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, com a modificação da lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento com fundamento nas cláusulas 15ª e 20ª do contrato de concessão celebrado entre o govêrno do estado ao São Paulo e a companhia mogiana de estradas de ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 8 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Sano Maluf, secretário dos transportes
Publicado da casa civil aos 8 de setembro de 19
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A