DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de credito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970. fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção Social, um crédito de Cr$ 159.735,00 (cento e cincoenta e nove mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente

Parágrafo único - O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de credito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a reqlizar nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Em decorrencia da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a «Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelementos» e a «Demonstração da Despesa por Categoria de Programação segundo as Categorias Econômicas objeto do Decreto de 30 de dezembro de 1970 e a «Programação Orçamentária da Despesa do Estado», aprovada pelo Decreto n.o 52.583 de 21 de dezembro de 1970. na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971.
Macia Angélica Galliazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1971


Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970. (à Secretaria da Promoção Social)

Retificação

No
Artigo 2.º -
Onde se lê:
Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por Subelemento Unidade Orçamentária: Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado - Código: 03
Leia-se:
Órgão: Secretaria da Promoção Social - Código: 11 Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por Subelemento Unidade Orçamentária: Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado - Código: 03