DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de credito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da
Lei de 10 de dezembro de 1970. fica aberto na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Promoção Social, um crédito
de Cr$ 159.735,00 (cento e cincoenta e nove mil, setecentos e trinta e
cinco cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente
Parágrafo único -
O valor do presente credito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de credito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a reqlizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Em
decorrencia da suplementação de que trata o artigo
anterior, ficam alteradas a «Despesa da Unidade
Orçamentária Discriminada por Subelementos» e a
«Demonstração da Despesa por Categoria de
Programação segundo as Categorias Econômicas
objeto do Decreto de 30 de dezembro de 1970 e a
«Programação Orçamentária da Despesa
do Estado», aprovada pelo Decreto n.o 52.583 de 21 de dezembro de
1970. na seguinte conformidade:
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971.
Macia Angélica Galliazzi, Responsável pelo S. N. A.